Imposto especial sobre o vaping e a nicotina na sua loja online: como funciona
A Ley 7/2024 criou em Espanha um imposto especial sobre os líquidos de cigarro eletrónico e outros produtos com nicotina. Explicamos o mecanismo, porque muda em cada versão de um mesmo produto e o que uma loja online tem de controlar.
Se vende líquidos para cigarro eletrónico ou bolsas de nicotina, o preço de cada referência já não depende só da sua margem: leva um imposto especial que muda com o volume, a concentração de nicotina ou o peso. Duas combinações do mesmo produto podem levar valores diferentes.
Este guia explica o mecanismo. Não damos os valores das taxas de propósito: mudam por lei e o prudente é tirá-los sempre da norma em vigor ou do seu consultor.
O que o imposto tributa
A Ley 7/2024 criou o imposto sobre os líquidos para cigarros eletrónicos e outros produtos relacionados com o tabaco, dentro dos impostos especiais de fabrico espanhóis. Em linhas gerais, tributa:
- Os líquidos para cigarro eletrónico, com ou sem nicotina, por volume. A taxa depende da concentração de nicotina: há uma epígrafe para os líquidos sem nicotina ou de baixa concentração e outra para os de concentração superior.
- Outros produtos com nicotina que não são tabaco, como as bolsas de nicotina, por peso.
A declaração do imposto faz-se com o Modelo 573 (declaração espanhola deste imposto), organizado por epígrafes.
Quem o entrega e quem o repercute
Como outros impostos especiais de fabrico, o imposto torna-se exigível quando o produto sai da fábrica ou do entreposto fiscal, ou quando é importado. Na cadeia há papéis diferentes:
- Fabricantes, titulares de entrepostos e importadores: são quem entrega o imposto e apresenta as declarações.
- Distribuidores e lojas que compram o produto com o imposto já exigível: recebem-no repercutido no preço de compra e passam-no para o seu preço de venda.
O imposto especial e o IVA
Os impostos especiais fazem parte da base tributável do IVA (artigo 78 da Ley del IVA). Ou seja: primeiro soma-se o imposto especial ao preço, e sobre o total calcula-se o IVA. Se a sua loja calcular o IVA sobre o preço sem o imposto especial, está a cobrar a menos.
Porque é preciso calculá-lo por combinação
Numa loja de vaping o habitual é ter um produto com várias combinações: tamanhos de frasco, concentrações de nicotina, número de unidades por pack. Cada uma tem um volume e uma concentração diferentes, por isso cada combinação leva o seu próprio valor. Um preço único por produto não serve.
Os dados de que precisa por referência são:
- Volume em mililitros (líquidos) ou peso em gramas (produtos de nicotina).
- Concentração de nicotina, para saber em que epígrafe cai o líquido.
- Unidades por embalagem, se vende packs.
Com isso calcula-se o valor do imposto de cada linha. Também é preciso decidir o arredondamento (por unidade ou por linha) e aplicá-lo sempre da mesma forma: as diferenças de cêntimos acumuladas num mês acabam por não bater certo com a declaração ou com as faturas do fornecedor.
O que o cliente deve ver
A legislação de consumo exige que o preço mostrado seja o preço final, com todos os impostos incluídos. O imposto especial não pode aparecer como um custo surpresa no último passo do checkout. O razoável é:
- Incluí-lo no preço da ficha de produto e, se quiser, informar quanto corresponde ao imposto.
- Mostrá-lo da mesma forma no carrinho e no resumo da encomenda.
- Refleti-lo na fatura, para que o cliente profissional possa conferir.
Erros frequentes
- Um valor fixo por produto quando as combinações têm volumes ou concentrações diferentes.
- Calcular o IVA antes de somar o imposto especial.
- Atribuir mal a epígrafe a um líquido porque a concentração não está na ficha ou está noutra unidade.
- Esquecer os packs: um pack de cinco frascos leva cinco vezes o imposto.
- Não ter um resumo mensal por epígrafe com que o seu consultor possa trabalhar, seja para a declaração ou para conferir o repercutido pelos seus fornecedores.
- Dar como boas as taxas de um modelo antigo. Se a lei mudar as taxas ou o limiar de concentração, tem de conseguir alterá-los sem mexer no código.
Checklist
- Confirme com o seu consultor o seu papel na cadeia e se lhe cabe apresentar o Modelo 573.
- Preencha volume, concentração ou peso de cada combinação.
- Atribua a epígrafe a cada referência e reveja-a com o seu fornecedor.
- Verifique numa encomenda de teste que o IVA é calculado sobre o preço com o imposto especial.
- Tire um resumo mensal por epígrafe e compare-o com as faturas de compra.
Perguntas frequentes
Os dispositivos e as resistências levam este imposto? O imposto tributa os líquidos e os produtos com nicotina, não o aparelho em si. Se vende kits que incluem líquido, a parte do líquido leva-o. Reveja com o seu consultor como tratar cada pack.
Os líquidos sem nicotina também são tributados? Sim: o imposto tributa os líquidos para cigarro eletrónico com ou sem nicotina, com uma epígrafe diferente consoante a concentração.
Posso vender para outros países da UE com este imposto? Os impostos especiais regem-se pelo país de consumo. As vendas à distância de produtos sujeitos a impostos especiais para outros Estados-Membros têm regras próprias, muitas vezes com representante fiscal no destino. Não basta tirar o imposto espanhol: informe-se antes de abrir esses destinos.
O que faço se as taxas mudarem? Atualizar a configuração no dia exato em que a alteração entra em vigor, e verificar as encomendas desse dia. Por isso é importante que as taxas não estejam escritas dentro do código da loja.
Como resolvê-lo no PrestaShop
O PrestaShop não tem impostos por volume nem por concentração. RKR Vape & Nicotine Excise Tax calcula o imposto por produto e por combinação com as quatro epígrafes do imposto (0L1, 0L2, 0L3 e 0L4), mostra-o na ficha, no carrinho e na fatura e, se precisar, cobra-o com o respetivo IVA. As taxas, o limiar de nicotina e o arredondamento podem ser alterados na configuração caso a legislação mude, e todos os meses deixa-lhe o resumo por epígrafe para o Modelo 573, pronto para o seu consultor.
Este artigo é informativo e não substitui o aconselhamento fiscal. Para um caso concreto, consulte o seu consultor.