REBU numa loja online: o IVA sobre a margem em segunda mão, arte e colecionismo
Se vende artigos em segunda mão, antiguidades ou peças de coleção que comprou a particulares, pode ser tributado pela margem e não pelo preço. Explicamos como se calcula, que menções a fatura exige e onde as lojas costumam errar.
Compra um relógio antigo a um particular por 300 € e vende-o na sua loja por 500 €. No regime geral pagaria IVA sobre os 500 €, embora o particular não lhe tenha liquidado IVA e não tenha nada a deduzir. O regime especial dos bens em segunda mão, objetos de arte, antiguidades e objetos de coleção —em Espanha, o REBU— existe para evitar essa dupla tributação: o IVA paga-se só sobre o que ganha.
Onde está regulado e a quem se aplica
O REBU está nos artigos 135 a 139 da Ley 37/1992 del IVA. Aplica-se aos revendedores: empresários que habitualmente compram estes bens para os revender. Cobre, entre outros:
- Bens em segunda mão: bens móveis já utilizados, suscetíveis de nova utilização tal como estão ou depois de uma reparação.
- Objetos de arte, antiguidades e objetos de coleção, tal como a lei os define.
E só quando o bem lhe chega sem IVA dedutível: comprado a um particular, a um empresário que o vende isento ou a outro revendedor que por sua vez o vendeu em REBU. Se comprou o artigo com fatura e IVA dedutível, não o pode vender em REBU.
Como se calcula a margem
A base tributável é a margem de lucro sem o IVA incluído:
- Margem = preço de venda (IVA incluído) − preço de compra.
- Base tributável = margem ÷ (1 + taxa de IVA).
- Imposto = base tributável × taxa.
No exemplo do relógio: margem de 200 €. A 21 %, a base é 200 / 1,21 = 165,29 € e o imposto, 34,71 €. O cliente paga 500 € na mesma; o que muda é o que entrega à Agência Tributária.
Se vender abaixo do custo, a margem é negativa e a base é zero nessa venda, sem a compensar com outras (no método de determinação por operação). A lei prevê também um método de determinação global para certos casos, com o qual se compensam compras e vendas do período. Se lhe interessar, consulte o seu consultor: tem condições e não se muda de ânimo leve.
O que a fatura tem de dizer
- O IVA não é discriminado. A fatura em REBU mostra o preço total sem separar o imposto, porque se fosse discriminado o comprador poderia tentar deduzi-lo.
- Leva uma menção expressa ao regime. O regulamento de faturação espanhol (Real Decreto 1619/2012) exige indicar, consoante o caso, «Régimen especial de los bienes usados», «Régimen especial de los objetos de arte» ou «Régimen especial de las antigüedades y objetos de colección».
- O comprador, mesmo que seja empresário, não pode deduzir IVA dessa compra.
Numa loja online isto afeta mais sítios do que a fatura: a ficha de produto, o carrinho, o resumo do checkout e os e-mails costumam mostrar «IVA incluído: X €». Num produto em REBU essa linha é enganadora e convém substituí-la pela menção do regime.
O registo que lhe vão pedir
O revendedor em REBU deve conseguir justificar o preço de compra de cada bem vendido. Na prática, significa manter um livro com cada aquisição (de quem, quando, documento, unidades, preço) e ligá-lo à venda. Sem ele, a margem é um número que não consegue provar.
Quando compra a particulares não tem fatura do vendedor: precisa de um documento de compra assinado (muitas vezes chamado «fatura de compra» ou «documento de aquisição») com os dados da pessoa e do bem.
Erros frequentes
- Aplicar o REBU a todo o catálogo. Os produtos novos ou comprados com IVA dedutível vão no regime geral, mesmo que convivam na mesma loja.
- Discriminar o IVA na fatura PDF porque o modelo padrão o faz sempre.
- Calcular a margem sobre o preço sem IVA em vez de sobre o preço com IVA e depois extrair o imposto.
- Não registar o custo por unidade quando compra lotes: se compra 20 peças por 400 €, cada venda tem de subtrair a sua parte.
- Confundir REBU com consignação. Na venda à consignação o bem não é seu: a sua receita é a comissão, e o tratamento fiscal é diferente. Se combinar as duas coisas, separe-as bem.
Checklist
- Marque que produtos ou categorias vão em REBU e quais não.
- Registe cada compra com fornecedor, documento, data, unidades e preço.
- Reveja ficha, carrinho, e-mails e fatura: nenhum deve discriminar o IVA num produto em REBU.
- Verifique que a fatura leva a menção correta.
- Exporte a margem por período e confira-a com o seu consultor antes da primeira declaração.
Perguntas frequentes
Posso aplicar o REBU a produtos recondicionados? Se os comprou a particulares ou a outro revendedor em REBU, e os vende depois de os reparar, em geral sim: a lei admite a reparação. Se os comprou novos ou com IVA dedutível, não.
O que acontece com os custos de reparação? No método por operação, a margem é a diferença entre o preço de venda e o de compra; os custos de reparação não se subtraem à margem, embora o IVA suportado neles possa ser dedutível. Confirme com o seu consultor para o seu caso.
Posso vender em REBU para outros países da UE? Sim, com as suas particularidades. As menções do regime existem em todos os Estados-Membros, porque o regime vem da Diretiva do IVA, e convém que a fatura use a do país onde é tributado.
E num marketplace? O regime é o mesmo, mas reveja como a plataforma gera as faturas: muitas discriminam o IVA por defeito, e isso num produto em REBU é um erro.
Como resolvê-lo no PrestaShop
O PrestaShop calcula sempre o IVA sobre o preço, sem noção de margem. RKR REBU - IVA del margen para bienes usados calcula a margem de cada linha com os seus preços de compra por lotes, substitui a discriminação do IVA pela menção do regime no produto, no carrinho, no checkout, nos e-mails e na fatura PDF, e guarda um livro de registo encadeado por impressões SHA-256, com fecho de períodos e exportação no formato da AEAT. Funciona por produto ou por categoria e traz menções para Espanha, Alemanha, França e o enquadramento europeu. Se além disso recebe artigos à consignação, RKR Consign gere os consignantes, calcula a sua comissão e prepara a liquidação de cada um.
Este artigo é informativo e não substitui o aconselhamento fiscal. Para um caso concreto, consulte o seu consultor.