Gorjetas, donativos e arredondamento solidário numa loja online: como fazer bem
Há clientes que querem deixar uma gorjeta à equipa ou apoiar uma causa no momento de pagar. Para que isso não se torne um problema contabilístico ou de confiança, convém separar bem gorjeta, donativo e arredondamento. Explicamos como montar cada um.
Um restaurante com encomendas online, uma oficina de encadernação, uma loja que colabora com uma associação de proteção animal. Em todos há clientes dispostos a pagar um pouco mais: para agradecer o trabalho da equipa ou para apoiar uma causa. Se a loja não o facilitar, esse dinheiro não chega.
Mas gorjeta, donativo e arredondamento solidário não são a mesma coisa, nem contabilística nem fiscalmente, e misturá-los cria problemas. Este artigo separa-os. Não damos números fiscais: dependem da sua forma jurídica e do seu caso, e devem ser confirmados com o seu contabilista.
Três coisas diferentes
| Para quem é o dinheiro | O que é para a loja | |
|---|---|---|
| Gorjeta | A sua equipa | Um valor adicional que o cliente paga voluntariamente |
| Donativo a uma causa alheia | Uma entidade externa | Dinheiro que recolhe por conta de outro e que tem de entregar |
| Donativo à sua entidade | A sua própria ONG ou fundação | Um donativo, com as respetivas obrigações de certificação |
O arredondamento solidário («arredonde ao euro e doe a diferença») não é uma quarta categoria: é um donativo a uma causa, só que com um valor calculado.
Gorjetas numa loja online
Fazem sentido sobretudo em negócios em que o cliente percebe que há trabalho humano por trás: restauração com entrega, serviços ao domicílio, artesanato, produtos feitos à mão ou lojas pequenas com um trato muito próximo.
- Onde mostrá-la: no carrinho ou no checkout, junto ao resumo da encomenda. Não na ficha do produto, a não ser que faça muito sentido no seu caso.
- Como propô-la: algumas percentagens ou valores sugeridos e um campo para escrever o que quiser, com a opção «sem gorjeta» igualmente visível.
- Como registá-la: como uma linha real da encomenda, que apareça na encomenda, na fatura e nos e-mails. Uma gorjeta que só existe num campo à parte não há forma de a conciliar.
- Quando conta: só quando a encomenda está paga. Uma transferência pendente não é dinheiro recebido.
- Se a encomenda for cancelada, a gorjeta é devolvida com ela.
Sobre a fiscalidade da gorjeta, há duas questões que deve falar com o seu contabilista: como esse valor é tributado em IVA consoante a forma como o recebe, e como é distribuído pela equipa, porque o que os trabalhadores recebem tem o seu próprio tratamento laboral e fiscal. A ferramenta pode distribuí-la segundo um esquema, mas a forma de a pagar é o seu contabilista que a decide.
Donativos a uma causa alheia
Se a sua loja recolhe donativos para uma ONG com a qual colabora, atua como intermediário. Isso implica:
- Um acordo com a entidade: o que se recolhe, com que frequência se transfere e como se justifica.
- Transparência com o cliente: para quem vai o dinheiro, para quê e quanto se recolheu. Publicar o total e o comprovativo da transferência gera confiança.
- Entregar o dinheiro nos prazos acordados e com um registo que o comprove.
- Quem certifica: o certificado de donativo com efeitos fiscais é emitido pela entidade que recebe o donativo, não pela loja. Se quiser que os seus clientes possam deduzir o que doam, a entidade precisa dos seus dados (incluindo o número de contribuinte) e cabe-lhe a si recolhê-los com o consentimento deles e transmiti-los.
Outra opção, mais simples, é a loja doar uma parte das suas vendas («2 % de cada encomenda vão para…»). Nesse caso quem doa é a loja, não o cliente, e é a loja que recebe o certificado.
Se a ONG for a sua
Muitas entidades sem fins lucrativos têm loja online: vendem merchandising, lotaria, calendários ou produtos de comércio justo. Para elas, a loja pode ser também o canal de angariação de donativos:
- Campanhas com objetivo e barra de progresso.
- Donativos pontuais e periódicos (mensais, trimestrais, anuais).
- Dados fiscais do doador validados: NIF, NIE ou CIF (os números fiscais espanhóis de pessoas, estrangeiros residentes e empresas) e tipo de doador.
- Comprovativo de cada donativo e certificado anual.
- Dados para o Modelo 182, a declaração informativa de donativos que as entidades apresentam à Agencia Tributaria (a autoridade tributária espanhola).
O regime fiscal das entidades sem fins lucrativos e dos incentivos ao mecenato em Espanha está na Ley 49/2002. Se a sua entidade estiver abrangida, os seus doadores podem deduzir as contribuições, e isso depende de o Modelo 182 recolher bem os seus dados. Um NIF mal escrito é uma dedução que o doador não verá na sua declaração pré-preenchida.
Cobrar e conciliar
O dinheiro de gorjetas e donativos tem de poder ser seguido tal como o das vendas:
- Que entre pelos mesmos gateways que o resto da encomenda ou, se for um donativo independente, por um gateway com confirmação assinada.
- Que só conte como recebido quando o estiver.
- Que os donativos periódicos tenham a sua cobrança programada e um aviso se falhar.
- Que possa exportar o detalhe para a sua contabilidade.
Erros frequentes
- Gorjeta ou donativo assinalado por defeito.
- Recolher para uma causa sem acordo escrito com a entidade.
- Nunca publicar quanto foi entregue.
- Contar como recebidas transferências que não chegaram.
- Misturar na mesma linha gorjeta e donativo.
- NIF de doadores sem validar antes do Modelo 182.
Checklist
- Decida o que oferece: gorjeta, donativo a uma causa, donativo à sua entidade ou arredondamento.
- Sem opções pré-selecionadas e com «não, obrigado» igualmente visível.
- Linha real da encomenda, que só conte ao receber e seja anulada com a encomenda.
- Acordo e calendário de entrega se recolher para outro.
- Se for uma ONG: NIF validado, certificados e dados do Modelo 182.
- Reveja com o seu contabilista o IVA, a distribuição e o tratamento de cada caso.
Como resolver isto no PrestaShop
O RKR Contribution acrescenta gorjetas no carrinho e no checkout (percentagem, valor fixo ou livre, com mínimos, máximos e arredondamento) como uma linha real da encomenda, que só conta quando a encomenda está paga, é cancelada com ela e pode ser distribuída pela equipa. Para entidades, ativa um motor de donativos com campanhas e objetivo, donativos pontuais e periódicos, validação de NIF, NIE e CIF, comprovativo e certificado anual em PDF, portal «Os meus donativos» e exportação para o Modelo 182, com cobrança por transferência ou Bizum, Stripe, PayPal, Redsys ou Mollie.
Este artigo é informativo e não substitui o aconselhamento fiscal nem laboral. Para um caso concreto, consulte o seu contabilista.