Imposto espanhol sobre embalagens de plástico e Modelo 592: o que cabe à sua loja online
O imposto espanhol sobre o plástico não é pago por todas as lojas, mas todas vendem produtos com embalagem de plástico. Explicamos quem é sujeito passivo, como se calcula, que registo é preciso manter e o que acontece se só comprar a fornecedores espanhóis.
Desde que existe em Espanha o imposto especial sobre as embalagens de plástico não reutilizáveis, muitas lojas online perguntam-se se têm de entregar alguma coisa, como o Modelo 592 (a declaração espanhola de autoliquidação deste imposto). A resposta depende de uma única pergunta: de onde vem o plástico do que vende? Uma loja que compra tudo a fornecedores espanhóis não está na mesma situação que uma que importa da Alemanha ou que fabrica o seu próprio produto embalado.
Onde está regulado
O imposto está no Título VII da Ley 7/2022, de 8 de abril, de residuos y suelos contaminados para una economía circular (a lei espanhola de resíduos e solos contaminados para uma economia circular), nos artigos 67 a 83. É um imposto indireto que incide sobre o fabrico, a importação e a aquisição intracomunitária de embalagens de plástico não reutilizáveis, também quando chegam com um produto lá dentro.
É esta última parte que afeta uma loja: não é preciso vender embalagens para estar no âmbito do imposto. Basta vender produtos que vêm embalados em plástico.
O que tributa e como se calcula
- Objeto: embalagens não reutilizáveis que contêm plástico, os produtos de plástico semiacabados destinados a obter essas embalagens e os produtos de plástico que permitem o fecho, a comercialização ou a apresentação dessas embalagens.
- Base tributável: a quantidade de plástico não reciclado, em quilogramas. O plástico reciclado não é tributado, mas tem de estar certificado (a lei remete para a norma UNE-EN 15343 ou equivalente).
- Taxa: 0,45 euros por quilograma.
Um exemplo: uma embalagem com 40 gramas de plástico, dos quais 10 são reciclados certificados, é tributada por 30 gramas. Mil unidades são 30 quilogramas, ou seja, 13,50 euros de imposto.
Quem paga o imposto
Há três sujeitos passivos possíveis, consoante a forma como o plástico entra em Espanha:
| Quem | Facto que gera o imposto | Como o paga |
|---|---|---|
| Fabricante | A primeira entrega em Espanha do que fabrica | Modelo 592 |
| Adquirente intracomunitário | A compra a um fornecedor de outro país da UE | Modelo 592 |
| Importador | A importação de fora da UE | Na alfândega, com a declaração de importação |
E a consequência mais importante para muitas lojas: se compra a fornecedores espanhóis, não é sujeito passivo. O imposto foi pago pelo fabricante, pelo adquirente ou pelo importador que colocou esse plástico no mercado espanhol antes de si.
O caso típico de uma loja online
Compra tudo em Espanha
Não entrega o Modelo 592. Mesmo assim, convém-lhe ter registado o plástico dos seus produtos, caso um cliente profissional lho peça.
Compra a fornecedores de outros países da UE
Por essas compras é adquirente intracomunitário. Tem de calcular os quilos de plástico não reciclado contidos nas embalagens que lhe chegam e declará-los no 592. A lei prevê uma isenção para as aquisições intracomunitárias que não ultrapassem 5 quilogramas por mês. Se ultrapassar esse limiar, reveja com o seu contabilista a inscrição no registo territorial do imposto e as restantes obrigações formais.
Fabrica ou embala o seu próprio produto
Se for fabricante para efeitos do imposto, são tributadas as suas entregas em Espanha. O que envia para fora de Espanha não está sujeito. Além disso, a fatura tem de refletir a informação que a lei exige.
Importa de fora da UE
O imposto é liquidado na alfândega. Não vai no seu 592.
Deduções e isenções
A lei prevê isenções (por exemplo, para determinadas embalagens e utilizações concretas) e deduções, entre elas as do plástico que o adquirente intracomunitário envia depois para fora de Espanha. Cada isenção tem o seu artigo; se recorrer a uma, anote o artigo concreto no registo e na fatura. Não use rótulos genéricos do tipo «isento por ser alimentar» sem verificar que a lei prevê exatamente esse caso.
Quanto às devoluções dos seus clientes, só dão direito a dedução nos casos previstos na lei, por exemplo quando o produto é destruído ou volta ao fabrico. Uma devolução normal que volta à sua prateleira não reduz o imposto.
O registo que tem de manter
Os sujeitos passivos têm de manter uma contabilidade de existências do imposto. Na prática, para cada produto precisa de:
- Plástico total da embalagem e plástico reciclado certificado.
- Unidades por pack ou caixa.
- Tipo de embalagem segundo a classificação da AEAT (a autoridade tributária espanhola).
- Origem: fabricado por si, adquirido na UE, comprado em Espanha ou importado.
- Isenção aplicável, com o respetivo artigo, se existir.
E, para cada movimento —entrada, venda, nota de crédito, cancelamento—, o lançamento correspondente, fechado por período depois de entregue a declaração.
O Modelo 592
É a autoliquidação do imposto entregue por fabricantes e adquirentes intracomunitários. A periodicidade está ligada à que tiver no IVA (mensal ou trimestral). Inclui a base em quilos de plástico não reciclado, a taxa, o imposto, as deduções e, se for o caso, a compensação de períodos anteriores. Confirme com o seu contabilista os prazos e os campos do seu caso.
Erros frequentes
- Julgar que todas as lojas entregam o 592. Se só compra em Espanha, não.
- Esquecer as pequenas compras intracomunitárias que, somadas, ultrapassam o limiar mensal.
- Calcular sobre o peso do produto em vez do peso do plástico da embalagem.
- Subtrair plástico reciclado sem certificado.
- Somar o imposto ao total da encomenda quando o que a lei exige é informá-lo na fatura.
- Aplicar isenções sem artigo ou que não existem na lei.
E um conselho de manutenção: uma loja atualizada e com os módulos em dia é a base para que o registo e as faturas saiam bem em cada versão do PrestaShop. Os impostos especiais mexem em faturas e notas de crédito, que são as peças que mais mudam entre versões.
Como resolvê-lo no PrestaShop
O RKR Plastic Packaging Tax pergunta-lhe o seu perfil (fabricante, adquirente intracomunitário, ambos ou não sujeito passivo) e a origem do plástico de cada produto, e com isso atribui a cada linha de encomenda o seu papel. Regista por produto e combinação o plástico total, o reciclado certificado, as unidades por pack, o tipo de embalagem e a isenção com o seu artigo. Cada encomenda paga, nota de crédito e cancelamento fica anotado no livro, exportável em CSV, JSON e XML, e prepara por período o rascunho do Modelo 592 com a taxa de 0,45 €/kg, deduções, compensação e a isenção de 5 kg por mês para aquisições intracomunitárias. Coloca na fatura os dados do art. 82.9 sem os somar ao total. Não entrega nada na AEAT: a entrega continua a ser responsabilidade do sujeito passivo.
Este artigo é informativo e não substitui o aconselhamento fiscal. Para um caso concreto, consulte o seu contabilista.