Remessas SEPA para cobranças recorrentes: guia completo para lojas
O débito direto SEPA é ideal para subscrições e clientes B2B. Explicamos tudo o que é preciso ter em conta, do mandato ao ficheiro para o banco.
O débito direto SEPA permite cobrar diretamente da conta do cliente com a sua autorização. Para subscrições, quotas e clientes empresariais é barato, não expira como um cartão e os clientes conhecem-no bem.
O que precisa
- Contrato de débitos diretos SEPA com o seu banco (em Espanha por vezes chamado «contrato de remesas» ou «Norma 19»).
- Identificador de credor: é atribuído pelo banco.
- Mandato assinado por cada cliente.
O identificador de credor e o sufixo
Em Espanha tem este formato:
ES 76 000 B12345678
│ │ │ └─ NIF del acreedor
│ │ └────── sufijo (código de negocio, normalmente 000)
│ └────────── dígitos de control
└────────────── país
Uma dúvida frequente é se o sufixo que aparece no homebanking tem de ser acrescentado à parte. Não: já vai dentro do identificador, nas posições 5 a 7. Os dígitos de controlo são calculados apenas com o país e o NIF, por isso, se o banco lhe atribuir outro sufixo para outro contrato, mudam esses três algarismos e os dígitos de controlo mantêm-se.
O mandato
É a autorização do cliente. Deve incluir o nome do credor, o seu identificador, uma referência única de mandato, os dados do devedor e o IBAN, o tipo de pagamento (recorrente ou único) e o texto legal que informa do direito a reembolso. Numa loja online, pode ser assinado no próprio checkout, aceitando o texto do mandato.
CORE e B2B
- CORE: para consumidores e empresas. O devedor pode pedir o reembolso de um débito autorizado durante 8 semanas, sem dar motivos, e de um não autorizado até 13 meses.
- B2B: só entre empresas, sem direito a reembolso de débitos autorizados, mas o devedor tem de registar o mandato no seu banco.
O ficheiro da remessa
As remessas são enviadas ao banco num ficheiro XML segundo a norma ISO 20022 (mensagem pain.008). O seu módulo de pagamentos ou o seu ERP gera-o com todas as cobranças do período, e você carrega-o no homebanking. Cada débito leva a referência do mandato e a respetiva data de assinatura.
Pré-aviso
O cliente tem de ser avisado do montante e da data antes de cada débito. O prazo por defeito é de 14 dias de calendário, mas pode ser acordado um prazo menor nas condições que aceita ao contratar.