Verifactu explicado para lojas online: o que muda e como preparar-se
O regulamento dos sistemas de faturação muda a forma como se emitem as faturas em Espanha. Explicamos o que afeta uma loja online e como se preparar.
Verifactu é o nome pelo qual é conhecido o sistema que decorre do Real Decreto 1007/2023, que regula os requisitos dos programas informáticos de faturação em Espanha. O objetivo é que as faturas não possam ser alteradas nem apagadas sem deixar rasto.
A quem afeta
A empresas e trabalhadores independentes (autónomos) que emitem faturas com um programa informático em Espanha, exceto os que já estão no Suministro Inmediato de Información (SII) e os territórios com sistemas próprios (como o TicketBAI no País Basco ou o seu equivalente em Navarra). Uma loja online que emite faturas a partir do PrestaShop ou de um ERP está, em princípio, abrangida.
O que exige ao sistema de faturação
- Registos de faturação encadeados com uma impressão digital (hash): cada fatura inclui o hash da anterior, de forma que não se pode apagar nem alterar uma sem quebrar a cadeia.
- Código QR em cada fatura, que permite ao cliente verificá-la na Agencia Tributaria (a administração fiscal espanhola).
- Registo de eventos do próprio sistema.
- Na modalidade VERI*FACTU, envio automático de cada registo à Agencia Tributaria no momento de emitir a fatura, o que simplifica outros requisitos.
Prazos
O calendário de obrigatoriedade foi adiado em relação à proposta inicial; no final de 2025 foi aprovado um novo adiamento que o situa em 2027. Confirme sempre a data em vigor na sede eletrónica da Agencia Tributaria, porque é um calendário que já mudou mais do que uma vez.
E numa loja PrestaShop
- Se as faturas são emitidas a partir do PrestaShop, precisa que o sistema que as gera (o núcleo mais um módulo) cumpra os requisitos, ou que as faturas sejam emitidas por um ERP que o faça.
- Atenção às faturas retificativas, notas de crédito e devoluções: têm de seguir o mesmo sistema.
- A numeração não pode ter falhas nem repetições.